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Corona Vírus (COVID-19) – Seguro de Vida e Cobertura

As Secretarias estaduais de saúde contabilizam centenas de infectados com corona vírus conhecido mundialmente como “Covid-19”.

O escritório Alexandre de Calais vem orientando que os contratantes procurem as seguradoras para negociar a exclusão da clausula que não cobre pandemias no seguro de vida, pois se vierem a falecer por conta da “Covid-19” o seguro não pagará a indenização.

Diante do cenário atual a Caixa Econômica Federal decidiu liberar indenizações no caso de morte causada pelo “corona vírus”, mesmo não tendo a obrigação contratual.

Importante mencionar que tal medida vale também para Previsul e Youse que fazem parte da mesma holding, a decisão valera para seguro de vida, habitacional, prestamista e pecúlio dos planos de previdência, que somados totalizam 12 milhões de contratos.

A caixa também informou que os seguros viagem poderão contar com a cobertura, com indenização em caso de morte e pagamento de despesas decorrentes de assistência médica hospitalar e internações.

Outros Bancos e seguradoras estão estudando a implementação de tais medidas.

 

São Paulo, 24 de Março de 2020.

ALEXANDRE DE CALAIS

OAB/SP 128.086

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