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PORQUE A EIRELI NÃO EXISTE MAIS?

O Brasil, vem passando por grandes mudanças no direito societário. e a maior delas foi a possibilidade de abrir portas para o empresário que deseja empreender individualmente sem a participação de outros sócios, e isso se deu com a instituição da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Ltda) em 2011.

Antigamente somente poderia ser empresário aquele que chamava um sócio, ou que era microempreendedor individual. A lei da EIRELI nº. 12441/2011, foi um verdadeiro divisor de águas, onde abriu as portas para que se pudesse empreender individualmente.

No entanto foi uma lei de transição, eis que um dos seus principais entraves era justamente o capital social a ser investido para sua constituição, que era a partir de R$ 100.000,00, afastando empreendedores com negócios de menor valor integralizado.

Mas com o advento da SLU (Sociedade limitada individual), instituída pela Lei nº. 13.874/2019, que alterou o artigo 1052 do Código Civil, essa limitação deixou de existir, possibilitando empresários e seus negócios em performarem empresas sem necessidade de associarem-se a outros empresários e sem limitação mínima do capital social:

“Art. 1.052.  ………………………………………………………………………………………………..

  • 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
  • 2º  Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.” (NR)

A criação da SLU, fez com que a EIRELI perdesse o seu sentido, na medida que se trata de lei com o mesmo propósito da EIRELI, mas de caráter democrático e abrangente.

Para que a chamada SLU não colidisse com a EIRLELI, e de modo a estagnar discussões desnecessárias de tipos societários que tinham o mesmo propósito, a Lei nº. 13.874/2019, nascedouro da SLU, também sepultou a EIRELI, conforme se reproduz o seu artigo 41:

Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”.

E é por isso que hoje a EIRELI já não mais existe, dando lugar de destaque para a SLU.

Mas os empresários que empreendem pela modalidade EIRELI, podem ficar tranquilos, suas empresas automaticamente passarão a ser SLU cabendo as Juntas Comerciais regularizarem essa nova denominação, conforme artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195/2021:

“Art. 41 – As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

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